Superoferta do Cartão de Crédito GOL Smiles Bradesco: anuidade ZERO e conversor em DOBRO! Até 11 milhas por dólar gasto. Confira!
Peça o Cartão de Crédito GOL Smiles Bradesco entre os dias 01/01/2024 e 31/03/2024 e ganhe isenção de anuidade por 1 ano + o conversor do seu cartão potencializado nas duas primeiras faturas! Confira:
Oferta exclusiva do banco Bradesco. Sujeito à análise de crédito. Consulte as condições.
Esta promoção (“Promoção”) é promovida pela GOL LINHAS AÉREAS S.A., administradora do Programa Smiles, sucessora por incorporação da SMILES FIDELIDADE S.A. (CNPJ/MF 05.730.375/0001-20), sociedade anônima regularmente constituída no país, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.575.651/0037-60, com sede na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauiri, Bloco B, 2º andar, conjuntos 21 e 22 – Parte A, Alphaville, CEP 06454-000, na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, doravante designada simplesmente “GOL” e pelo BANCO BRADESCO S.A., inscrito no CNPJ/ME sob o nº 60.746.948/0001-12, com sede na nuc Cidade de Deus, s/n, Vila Yara, Osasco/SP, CEP: 06.029-900.
I – PROMOÇÃO
1.6. O pagamento parcial da fatura vigente do Cartão de Crédito GOL Smiles acarretará o acúmulo de Milhas Smiles igualmente proporcional. Em caso de antecipação do pagamento de fatura do Cartão de Crédito GOL Smiles, não haverá antecipação do acúmulo de Milhas Smiles.
1.7. Para conhecer as regras de acúmulo do Programa Smiles do Banco Bradesco quanto Cartão de Crédito GOL Smiles, acesse: https://banco.bradesco/smiles/pdf/novo-regulamento.pdf
3. A análise de crédito, a consequente aprovação para obtenção de Cartão de Crédito GOL Smiles e o seu envio ficarão a cargo exclusivo do Banco . A Smiles não se responsabiliza pelo envio do cartão. Caso o cartão solicitado atrase e/ou não seja aprovado pelo Parceiro, nada
4. As Milhas Smiles acumuladas serão válidas de acordo com a categoria do Participante no Programa Smiles, nos termos do regulamento do Programa.
5. Esta Promoção não é cumulativa com outras promoções eventualmente vigentes.
6. A GOL reserva-se no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar a Promoção a qualquer momento, mediante aviso prévio.
7. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela GOL, inclusive após o término da Promoção, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, a GOL poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir da Promoção e/ou do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude; e/ou (iii) cancelar todas as transações realizadas com Milhas Smiles provenientes desta Promoção, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas não se limitando, o cancelamento das transações de resgate de prêmios.
8. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente da Promoção, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a esta Promoção exclusivamente à legislação brasileira.
9. A tolerância, omissão ou transigência da GOL não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras desta Promoção.
10. Esta Promoção independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no Art. 1º da Lei n° 5.768/71.
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